Convocação do Sindilegis

Em nota pública, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Juízes do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) afirmaram que a previdência dos magistrados deve ser tratada em lei complementar e não por lei ordinária.
Eles querem um tratamento diferenciado no novo regime de previdência do servidor público.
O Palácio do Planalto pressionou a Câmara para votar o projeto ainda no dia 09/02, mas não conseguiu.
Na verdade, qualquer entidade fechada de previdência complementar dos servidores e membros de Poder deve ter natureza pública e ser instituída, por lei ordinária de iniciativa do Poder Executivo, desde que observados os parâmetros definidos em lei complementar. Tais parâmetros específicos da previdência complementar dos segurados dos regimes próprios precisam ser fixados a título de normas gerais que orientem não apenas a União, mas todos os Estados e Municípios, em observância aos pressupostos do artigo 202 da Constituição, os quais devem ser aplicados quando da organização da previdência complementar dos servidores efetivos civis e membros de Poder.
As entidades associativas, assim como o Sindilegis, também demonstram enorme preocupação com os efeitos do custo de transição da previdência complementar na composição da despesa líquida com pessoal dos Poderes e órgãos, o que poderá levar ao sucateamento do Poder Judiciário diante das dificuldades de cumprimento dos limites de pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o presidente da Anamatra, Renato Sant´Anna, o projeto contraria os princípios constitucionais de vitaliciedade e de irredutibilidade dos vencimentos dos juízes. Para ele, acabando com esse princípio, se poderá criar juízes de duas categorias: os atuais, que permanecerão nas regras atuais, e os novos, que seriam submetidos ao novo regime - regra que valerá para todos servidores públicos.
— Poderia se criar juízes de primeira e de segunda categorias, e vamos ao Supremo impedir isso — disse o presidente da Anamatra.
Na mesma linha, o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, disse que os magistrados contribuem com 11% dos seus vencimentos, e que a Constituição prevê que eles tenham uma previdência pública.
— Essa questão não pode ser tratada por lei ordinária, como o projeto de lei, apenas por lei complementar. Se for sancionada, vamos impugnar através de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) — disse Wedy.
Pela vontade do Palácio do Planalto, o PL 1992 deve ser votado na próxima terça-feira, em sessão extraordinária que ocorrerá às 10h, no Plenário da Câmara dos Deputados.
O Sindilegis convoca a categoria para comparecer à Câmara dos Deputados e impedir a aprovação desse projeto tão danoso para o serviço público brasileiro.


Associações de Magistrados
declaram guerra ao PL 1992


As entidades abaixo subscritas, tomando conhecimento de notícias divulgadas a respeito de possível inclusão na pauta da Câmara do Projeto de Lei nº 1992/2007 (Previdência Complementar dos Servidores Públicos), vêm a público externar o que segue:

1) A referida proposição legislativa vem sendo encaminhada pelo Governo Federal sem o amadurecimento de debate democrático com setores representativos das classes potencialmente atingidas , o que é fundamental tendo em vista a sua relevância e repercussão;

2) O referido Projeto de Lei 1992 não equaciona o problema do déficit da previdência, que não está associado primacialmente às classes atingidas pelo referido PL, mas por outras que continuam excluídas de seu raio de ação;

3) Manifestam preocupação com o equilíbrio e manutenção da lei de responsabilidade fiscal, que pode ser atingida com a aprovação do Projeto de Lei 1992, refutando qualquer possibilidade de alteração da LRF para atender aos interesses de aprovação do projeto;

4) Defendem a manutenção da previdência pública e consideram que, por disposição constitucional, o regime de previdência da magistratura não pode ser tratado por lei ordinária (como é o caso do PL 1992) , o que desafia, em caso de inclusão dos membros do Poder Judiciário no referido projeto, questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal;

5) Conclama o Governo Federal e o Parlamento a debaterem o assunto de forma democrática, de modo a extrair das discussões o necessário amadurecimento, evitando conflagrações desnecessárias, que têm se tornado a marca das relações entre o poder público e seu corpo funcional nos últimos tempos.

Henrique Nelson Calandra
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Renato Henry Sant´Anna
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra)
Gabriel de Jesus Tedesco Wedy
Presidente da Associação Nacional dos Juízes do Brasil (Ajufe)