De olho nas manobras

Vejam só, funcionários públicos estaduais. Os programas de investimentos de certo banco sulino, aguardados com expectativas esperançosas, no sentido de que o banco aplicasse maciçamente em favor dos servidores, esvaziaram-se como um balde d’água furado. Por que essas coisas acontecem? Evidencia-se que os responsáveis pelo encaminhamento dessas questões desconhecem a realidade diuturna dos servidores do Estado. Nesse descaminho, aquele banco, dito social, assume um papel mais comercial e de padrasto (no mau sentido) para com seus clientes dos serviços públicos, pois os juros que pratica não são competitivos e igualam-se aos do mercado comum.

Funcionários, abram seus olhos e olhem atentamente para as coisas que estão acontecendo ao redor, principalmente no que se refere aos seus direitos, que diariamente são dilapidados por uma instituição que tinha o dever de consolidar-se como grande liderança no Estado. Não se deixem enganar por promessas que não ecoam bem aos ouvidos pois, que banco é este que adentra, ao seu bel prazer, nas contas combalidas desses heróicos servidores públicos?

Levantemo-nos dando um grito de, basta! Aproxima-se a data em que os servidores estarão livres das amarras que, constitucionalmente, os prendem a este banco sulino: dia primeiro de janeiro de 2012, vigência da portabilidade bancária.

Cristiano Guimarães dos Santos


Opressão burocrática

O cacoete pela impunidade permeia os procedimentos administrativos tanto de instituições públicas como privadas, oprimindo e subjugando os consumidores. No setor bancário, tirar proveito das necessidades de sobrevivência dos clientes – e destacamos os servidores públicos em suas relações com certo banco sulino – incorporou-se às práticas cotidianas, ao arrepio dos mais elementares preceitos legais.

Corroborando esta situação, em recente decisão proferida por Magistrado do TJ/RS é citado, explicitamente, que o parágrafo quarto, do artigo 649 do Código de Processo Civil, estabelece que são absolutamente impenhoráveis: os vencimentos, subsídios, soldos, salários, renumerações, proventos de aposentadorias, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos do trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal, observando disposto no parágrafo terceiro deste artigo.

Em sequência, o Magistrado cita uma sentença transitada em julgado no Segundo Grau do TJ/RS, mais precisamente na 20ª Câmara Civil, que diz o seguinte: “Danos morais, condenação. Banco indenizará empresa por bloqueio indevido de valores, em 27 de outubro de 2007.” A pena aplicada ao banco, foi de 220 mil reais em indenização, porque uma empresa da área metalúrgica teve um valor seu bloqueado indevidamente por determinado banco. A empresa teve cheques, que havia passado, devolvidos por insuficiência de fundos.

A lucidez da Magistratura, em meio ao obscurantismo do burocratismo, faz prevalecer a Lei clara e transparente.

Felizmente a lei amplia a abrangência de sua luminosidade com a portabilidade bancária, que estará vigente, para os funcionários públicos, a partir do dia primeiro de janeiro der 2012. O banco sulino, último dos moicanos como estadual, que está na mira para ser adquirido por um banco federal desejoso de operar no varejo, ou seja, com produtos para as classes C e D, segmentos que proporcionam os maiores lucros, perderá as condições de manipular, a seu bel-prazer, milhares de contas correntes. E não haverá nenhum plebiscito capaz de mudar este quadro.

A portabilidade bancária é a salvadora que chega à porta dos servidores combalidos, com os seus vencimentos desproporcionais à inflação que campeia em nosso país. É a oportunidade de livremente escolher onde receber seus vencimentos.

Walny Soares / Editor


Os tímidos e acanhados da portabilidade

A portabilidade bancária parece não afetar determinado banco gaúcho. As ações deste banco, até o presente momento, são acanhadas e tímidas, sem força para atingir o seio dos funcionários, conforme se pode avaliar pela mídia escrita. E circula nos corredores das repartições a informação de que a debandada de clientes, para outros bancos, será grande. Tem se ouvido, também, que muitos bancos da área privada prepararam projetos para serem lançados ao mercado a partir de primeiro de dezembro, com atrativos para descaracterizar qualquer iniciativa que venha a deslanchar, durante este momento da portabilidade, de determinada instituição de nosso Estado.

É evidente que determinado Banco de nosso Estado, como há muito anos atua no varejo, cultua a convicção de que não perderá clientes. Acho que isso não corresponde à realidade, é uma idéia fora da casinha, porque este mesmo Banco não desenvolveu um programa de assistência social favorável ao servidor público, seguimento que tem um enorme peso no desenvolvimento econômico, social e político de nosso Estado. Urge que seus dirigentes, que se consideram homens de grande sabedoria e de grande saber econômico, entendam que não são as práticas mesquinhas ou atos apequenados que edificam belas obras.

Os grandes projetos são produtos da maturidade consciente e vão ao encontro dos importantes valores da sociedade civil organizada, onde se inclui o servidor público estadual com sua enorme contribuição à estrutura e qualidade do tecido social. Justo, portanto, que se considere o próximo dia 1º de janeiro de 2012 como um dia libertário, o dia em que Você, Servidor Público, poderá escolher onde quer a sua conta-salário. As amarras que subjugam e que obrigam, muitas vezes, a aturar situações indesejáveis, vão ser rompidas, vão ser cortadas por esta bendita portabilidade.

Cristiano Guimarães dos Santos


Prepare-se para o Dia D da Portabilidade

Aproxima-se o dia da decisão. Vai fechar a janela que só permite o papel passivo de meros assistentes dos fatos. Abre-se o caminho para uma participação efetiva nos acontecimentos, para que as futuras gerações saibam da luta dos servidores públicos riograndenses pelo direito livre e soberano de escolher onde receber seus vencimentos, fruto do trabalho em prol da sociedade.

Alardeia-se, aos quatro ventos, que certa instituição bancária sulina, com soberba e arrogância desmedidas, tenta fazer crer que não terá nenhuma perda de clientes com a vigência da portabilidade. Este é um exemplo de falácia que menospreza a inteligência dos funcionários públicos em geral, usada por aqueles que se acham donos dos vencimentos dos servidores, colocando um torniquete para que fiquem amarrados aos seus interesses mercantilistas.

Porém, as práticas leoninas que subjugam o funcionalismo estão prestes a sucumbirem, porque no dia primeiro de janeiro de 2012 entra em vigência, para todos os funcionários públicos do Estado, a Portabilidade Bancária. Aproxima-se o Dia D da Portabilidade.

Cristiano Guimarães dos Santos


É importante aguardar sem estresse!

Tem-se notado que a proximidade do Ano Novo não causa sobressaltos nos bancos públicos que deteem as folhas de pagamento do funcionalismo estadual. É notório que a portabilidade é uma causa do servidor público em geral, pois significa que, livremente, pela primeira vez em sua trajetória de trabalho, poderá escolher onde receber seus vencimentos.

A lei da portabilidade é bem clara em seus dispositivos e estabelece que o Poder Público, pelas suas instituições, não tem autoridade legal para impedir a migração dos servidores para os bancos que melhor atendam seus interesses financeiros. E saibam mais, meus amigos, vizinhos, parentes e tantos outros que laboram no serviço público: a portabilidade permite a migração apenas dos vencimentos, sem os penduricalhos de obrigações leoninas.

Ouço, pelos recantos de minhas convivências amigas, vozes afirmando que certo banco sulista de varejo perderá um expressivo contingente de clientes. Mas, recorrendo às palavras do sábio filósofo grego Sêneca, não vamos sofrer por antecipação; deixemos, calmamente, que os problemas aflorem, sem devaneios, impulsos ou rompantes que a nada conduzem. Aguardemos, controlando a ansiedade, a chegada do Ano Novo 2012.

Cristiano Guimarães dos Santos


Bendita portabilidade!

É dominante a questão da portabilidade quando na reunião entre colegas, amigos e vizinhos a conversa traz à baila o Banrisul, o banco que, mesmo atingido por dois Termos de Ajuste de Conduta (TAC) pelo Ministério Público do Estado, continua como se nada tivesse acontecido, porque abusa de seu poder econômico, entrando nas contas de seus correntistas sem se preocupar se haverá saldo para a sobrevivência das pessoas aviltadas em seus direitos de cidadania.

Foi este mesmo banco que pediu para não ser federalizado, numa consulta popular, e esquece os méritos de seu passado com atos que prejudicam diretamente a nossa sociedade. Silenciam os defensores dos direitos, permitindo que tão arrogantemente procedam as malsinadas firulas cometidas pelo banco, que se diz social e gaúcho.

Quanta saudade sinto ao lembrar do perfil deste banco, pelos idos de 2000, 2001, quando ostentava uma administração arrojada, séria e construtiva, que fazia a instituição ser conhecida e conceituada como social.

Ah, saudoso Banrisul, dos tempos em que verdadeiramente estavas integrado ao espírito gauchesco, fazendo com que teus clientes se sentissem como em sua morada ao ir ao encontro dos teus serviços.

Quanto desperdício com a prática tecnocrata. A tecnocracia é um instrumento que torna as instituições gélidas e insensíveis. Desculpem o desabafo. Sou apenas um gaúcho que conheceu e conviveu com o saudoso Banrisul.

Cristiano Guimarães dos Santos


Portabilidade bancária:
uma causa dos servidores (I)

A força para a quebra dos vínculos que restringem a autonomia do servidor na administração de sua vida financeira está contida na lei de portabilidade bancária, que estará vigente a partir do dia primeiro de janeiro de 2012. A tutela dos bancos públicos sobre o giro dos salários do funcionalismo, que ao longo dos anos vem representando uma fonte de sufoco e de estresse para expressivo contingente de pessoas, pode-se dizer que está com os dias contados.

A portabilidade bancária determina o respeito ao direito natural da pessoa escolher, soberanamente e livre de quaisquer injunções ou interesses administrativos, o banco onde quer receber o seu salário e adquirir produtos nas condições exigidas por suas reais necessidades. Acrescente-se a isso, a satisfação do atendimento respeitoso e gentil. A portabilidade é uma causa que o servidor deve abraçar com entusiasmo.

O Editor


Portabilidade bancária:
uma causa dos servidores (II)

A alçada para dar um fim à tutela que permite aos bancos públicos de varejo administrarem os salários e o encaminhamento dos interesses financeiros do funcionalismo. Esta é a virtude da portabilidade bancária que estará integrada à vida dos servidores públicos a partir do dia primeiro de janeiro de 2012. Ninguém mais estará subordinado às normas imperativas, por vezes disfarçadas como benéficas, mas sempre leoninas, que tiram a tranquilidade e causam pesados danos a qualidade de vida individual e familiar.

A portabilidade impõe a razoabilidade na economia pessoal: é o cliente que escolhe, que elege, livremente, a instituição bancária onde quer receber seu salário e encaminhar seus interesses financeiros. É o cliente, que no mercado de ofertas, opta pelas propostas mais atraentes, com atendimento gentil e respeitoso. A portabilidade é uma causa que o servidor deve abraçar com entusiasmo.

O Editor



Ao Quadro Social do Cejus

A relação administrativa de onze anos, entre o Cejus e o Banrisul, desmoronou e ficou reduzida a ruínas, pelo impacto de um procedimento anti-ético do banco, que teve por objetivo desmerecer a lisura da Diretoria e a transparência da imagem da Associação perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado.

A parceria entre o Cejus e o Banrisul, construída para atender, por um lado, aos interesses dos Associados e, em complementação, aos objetivos sociais do Banco, contemplando satisfatoriamente ambas as partes, teve início no ano de 2000 na administração do Governador Olívio Oliveira Dutra, tendo na Presidência da instituição financeira, Túlio Luiz Zamin. Na Presidência do Cejus estava Jarbas Iram Ernandes Brito.

Os benefícios da parceria se traduzem nos expressivos resultados financeiros conquistados pelo Banrisul, devido ao eficiente atendimento da demanda de Associados por produtos do banco.

O bom e gratificante histórico, concluída a administração Olívio Dutra, favoreceu a continuidade da salutar parceria na administração da Governadora Yeda Crusius, até o momento em que o então Vice-Presidente do Banco, Rubens Salvador Bordini, em ato junto à Presidência do Tribunal de Justiça, tentou desmerecer a retidão de procedimentos da Presidente do Cejus, Maria Beatriz Rodrigues Machado, tendo sido, pela falsidade, acionado por dano moral.

Agora, na desditosa administração do Governador Tarso Genro, e a Presidência do Banrisul novamente com Túlio Luiz Zamin, os que se diziam parceiros e amigos do Cejus revelaram uma face oculta. Movida por propósitos inconfessáveis, posto que foi às escondidas e contrária aos acordos legalmente estabelecidos, a Presidência do Banrisul, em ofício ao Desembargador Leo Lima, Presidente do Tribunal de Justiça, tentou usurpar um direito da Associação assegurado por dispositivo legal.

Obviamente, a insídia não logrou êxito, mas desmascarou o perfil inconfiável dos atuais dirigentes do Banrisul, determinando o rompimento das relações, por parte da Diretoria do Cejus, e dos vínculos de parceria com a instituição bancária. As arestas remanescentes serão judicializadas na forma do Direito.

Maria Beatriz Rodrigues Machado
Presidente


Informe aos Associados
e amigos do Cejus

A relação administrativa de onze anos (desde 2000), entre o Cejus e o Banrisul, em decorrência de infausta avaria determinada por procedimentos equivocados da Presidência e Diretoria da entidade bancária, está em suspense e num impasse que exige posicionamentos, de ambas as partes, coerentes com o senso de honradez, grandeza e respeitabilidade social que ornamentam e dignificam o histórico das duas instituições.

O Cejus, primando pelo exercício da plena representatividade de significativa parcela de servidores públicos, trabalhadores que no conjunto alicerçam a solidez do Banrisul no cenário econômico-financeiro estadual e nacional, prontamente e sem quaisquer restrições, por mais de uma vez, atendeu ao chamamento da Presidência e Diretoria do Banco para o encaminhamento de diretrizes destinadas a solucionar o impasse e determinar a retomada da convivência harmônica e profícua, como é próprio de entidades dirigidas com lisura e ética.

Atitudes notoriamente evasivas, iniciativas artificialmente postergadas, desqualificação dos assuntos para setores subalternos, incondizentes com a importância do Cejus e seus Associados, marcaram a atuação da Presidência e Diretoria do Banrisul nos encontros agendados pelo Banco, sinalizando um desinteresse desdenhoso com questões que regulam a saúde financeira do Cejus e seus Associados.

Causa estranheza que a Presidência e Diretoria do Banrisul careçam de percepção para a importância do Cejus – e demais entidades classistas - quando da vigência da portabilidade, a partir de 1º de janeiro de 2012, quando os servidores públicos em geral (União, Estados e Municípios) poderão escolher, por livre e espontânea vontade, onde receber os seus proventos e/ou vencimentos.

Com todos os caminhos da razoabilidade e do bom entendimento bloqueados compulsivamente pela Presidência e Diretoria do Banrisul, no trato do impasse administrativo com o Cejus, a judicialização da situação é o que se oferece para o Centro dos Servidores do Tribunal de Justiça / RS.

A DIRETORIA DO CEJUS