Decisão do Min. Luiz Fux

AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 13.115 RIO GRANDE DO SUL
RELATOR : MIN. LUIZ FUX
AGTE.(S) : MARCELO BANDEIRA PEREIRA
ADV.(A/S) : ADAO SERGIO DO NASCIMENTO CASSIANO
AGDO.(A/S) : ARNO WERLANG
ADV.(A/S) : GISELE DE OLIVEIRA FELÍCIO E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO: Foram protocolizadas, na data de hoje, duas petições apresentadas pelo Agravante e por mais quatro Desembargadores do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul, notadamente os Desembargadores Cláudio Baldino Maciel, André Luiz Planella Villarinho e Orlando Heeman Júnior em que se requer, essencialmente, a juntada de procuração no prazo de cinco dias e a reconsideração da liminar deferida nestes autos.
Ab initio, defiro o prazo de cinco dias aos requerentes para que, consoante postulado, possam acostar procuração nos autos.
O novel pedido de reconsideração da decisão agravada formulado nas petições apresentadas encarta nos autos novos elementos, por isso que passo a apreciá-los.
Compulsando os autos, verifica-se que, a despeito da incompatibilidade com o artigo 102 da LOMAN do procedimento adotado pelo Tribunal gaúcho para a eleição de seus dirigentes, a controvérsia centra-se, essencialmente, na disputa quanto ao cargo de Corregedor. Constata-se, inclusive, que, no 6º pedido contido na petição inicial desta Reclamação, o Reclamante formula requerimento sucessivo e alternativo de nulidade da eleição para o cargo de Corregedor, à medida que pretende exercer unicamente a referida função.
Essa conclusão se extrai mediante a leitura da ata da sessão em que realizada a eleição. Na assentada, vislumbra-se a seguinte passagem:

DES. ARNO WERLANG – Senhor Presidente, mais uma vez não recuso, mas, como na realidade, o que pretendo mesmo é o cago de Corregedor-Geral, que é o cargo para o qual me preparei, não me oponho a que se faça por aclamação.
DES. ARNO WERLANG – Não tenho nenhuma oposição a que façam por aclamação. Apenas quero que consigne em ata que eu não recuso, de acordo com o art. 102 da LOMAN.
DES. LEO LIMA (PRESIDENTE) – Se o Colega não recusa, tenho que entender que aceitou a concorrência.
DES. ARNO WERLANG – Não, eu não recuso, mas quero que consigne. Não há problema, pode fazer por aclamação, porque, na verdade, vou concorrer é para Corregedor.
(…)
DES. ARNO WERLANG – Para me manter coerente conforme interpreto o art. 102, eu não recuso e não recuso a nenhum cargo, mas, na verdade, o que estou pretendendo e o que pretendo efetivamente é o cargo de Corregedor-Geral, para o qual me preparei a vida inteira. É para esse cargo que pretendo efetivamente concorrer. Portanto, para 1º Vice, 2º Vice e 3º Vice, não vejo nenhuma razão para me opor a que se faça por aclamação.

Diante de todo o exposto, reconsidero parcialmente a decisão liminar, a fim de i) revogar o comando da decisão de 1º de fevereiro de 2012 na parte que determinou a sustação da posse dos eleitos para os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para o biênio 2012/2013, reputando-se, nesta ocasião, válidos os efeitos da posse exclusivamente para os referidos cargos.
Ficam mantidos os demais efeitos da liminar, e, em particular, a suspensão da posse para o cargo de Corregedor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul até que seja julgado este Agravo Regimental, mantendo-se o seu ocupante do biênio 2010/2011, e observando-se as normas regimentais na hipótese de vacância.
Publique-se.
Brasília, 9 de fevereiro de 2012.
Ministro LUIZ FUX
Relator

Des. Marcelo Bandeira Pereira
assume Presidência do TJRS

Fonte:
Site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Texto: Ana Cristina Rosa
Fotos: Eduardo Nichele

Desembargador Marcelo retorna à Presidência,
exercida até então pelo
Desembargador Aquino (E), por força
de decisão do STF

(10/Fev/2012) — Os Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira (Presidente), Guinther Spode (1º Vice-Presidente), Cláudio Baldino Maciel (2º Vice-Presidente) e André Luiz Planella Villarinho (3º Vice-Presidente) reassumiram hoje (10/2) pela manhã a Administração do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os quatro magistrados foram reempossados nos cargos em decorrência da reconsideração do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação a duas decisões liminares relacionadas à Reclamação número 13115, que resultou na suspensão da posse da atual Administração, ocorrida no último dia 1º.

No despacho da reconsideração, o Ministro Fux manteve sua decisão original apenas quanto à suspensão da posse do Corregedor-Geral da Justiça. Esse cargo será exercido pelo 2º Vice-Presidente do TJRS, na forma do Regimento Interno do TJRS, no caso o Desembargador Voltaire de Lima Moraes, que exerceu o cargo de 2º Vice-Presidente no biênio 2011/2012.

Desembargador Marcelo retorna à Presidência, exercida até então pelo Desembargador Aquino (E), por força de decisão do STF.
Ao retransmitir o cargo de Presidente que ocupava interinamente desde o dia seis deste mês, em cumprimento à decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo disse que o ato representava a recuperação parcial da história do Tribunal de Justiça do Estado.
Hoje estamos refazendo parcialmente a história, que eu espero seja inteiramente refeita com a colocação do Desembargador Orlando no cargo de Corregedor-Geral da Justiça, afirmou o Desembargador Aquino. O que fazemos hoje é uma questão de legitimidade: O Desembargador Marcelo foi legitimamente eleito. Estive aqui por determinação do Supremo, cumprindo uma liminar que conseguimos reverter, acrescentou. Acredito que o Tribunal vai demonstrar que o nosso processo (eleitoral) foi regular.

Presidente reempossado
Sob aplausos e dizendo-se aliviado, o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira agradeceu ao Desembargador Aquino pelo espírito público demonstrado agindo de forma a manter a normalidade institucional. Tivemos uma semana muito dura, mas quero expressar meu agradecimento porque, nessa semana, eu e meus companheiros de Administração nunca nos sentimos sós, afirmou Pereira.
O que revertemos foi apenas uma liminar. Não é motivo de euforia, observou o Presidente do TJRS. Estamos em parte aliviados, mas é alívio momentâneo e parcial, pois em grande parte se repôs uma situação que a nosso ver nunca deveria ter sido interrompida, afirmou.

Com a experiência de quem acumula 40 anos de magistratura, o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira fez questão de observar que em matéria de Direito, são admitidas formas de interpretação diversas. No entanto, fez uma ressalva. Temos absoluta convicção de que cumprimos a Lei Orgânica da Magistratura e a interpretação que o próprio Supremo (Tribunal Federal) deu em uma medida anterior, o que não significa nenhum desdouro a quem pense em sentido contrário. E o que ficou ainda nessa situação é o lamento pelo fato de não termos conseguindo revertê-la em seu todo, o que era e continua sendo nosso objetivo.

Segundo o Desembargador Marcelo, a partir de agora, haverá uma concentração de esforços para garantir a posse do Corregedor-Geral eleito, Desembargador Orlando Heemann Júnior.
Não vamos afrouxar os esforços no sentido de colocar também na Corregedoria uma situação ideal, para que o Desembargador Orlando reassuma o cargo para o qual foi eleito, com maioria de votos, 95 contra 28 votos.
Nesse sentido, o Desembargador Marcelo ressaltou que o momento histórico, no qual se discute a amplitude de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é indispensável que se tenha nos Estados Corregedorias-Gerais da Justiça fortes. A falta de fiscalização das Justiças estaduais é que pode dar mais ou menos espaço ao CNJ, e nós aqui no RS nos orgulhamos de ter ao longo do tempo uma Corregedoria-Geral da Justiça muito eficiente, ponderou. E a eficiência da CGJ passa necessariamente pela presença de um Corregedor exclusivo. Vamos tentar sensibilizar o STF para essa necessidade e enfatizar que cumprimos a lei.

Articulação em Brasília
Com o objetivo de reverter a decisão liminar, uma comitiva de Desembargadores do TJRS passou a semana em Brasília, onde manteve reuniões com Ministros do STF. O grupo foi integrado pelos Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, Orlando Heemann Júnior, Arminio José Abreu Lima da Rosa, Cláudio Baldino Maciel e Aymoré Roque Pottes de Mello.
Recebemos muita solidariedade, das mais diferentes formas possíveis, de uma centena de pessoas de dentro e de fora do meio jurídico, lembrou o Presidente do TJRS. Lá em Brasília sentimos a força (do RS) e pudemos perceber a movimentação que se fazia em Porto Alegre para reverter esse quadro, completou o Desembargador Marcelo, acrescentando um agradecimento especial à mobilização da OABRS e do Ministério Público Estadual. As forças políticas do Estado estavam todas de prontidão para tentar sensibilizar o STF para que um dos Poderes do RS não permanecesse numa situação institucional precária.