Pedido de vistas adia decisão
sobre reajuste da alíquota previdenciária
de 11 por cento para 14 por cento
União Gaúcha acompanhou a votação
Preparativos para a sessãoO julgamento da liminar solicitada pelo Procurador-Geral da Justiça para suspensão do reajuste de 11 por cento para 14 por cento nas alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores estaduais foi suspenso pelo pedido de vistas do processo pelo Desembargador Genaro José Baroni Borges. O avanço do julgamento, na sessão do Órgão Especial do TJ em 19/12/11, é dependente da confirmação do voto do Desembargador Genaro.
O julgamento do reajuste da alíquota previdenciária iniciou na sessão da tarde de segunda-feira (05/12/11). O pedido de vistas ocorreu após o voto do relator, Desembargador Francisco José Moesch, concedendo a liminar. O julgamento prosseguiu e mais 20 desembargadores acompanharam o relator. O Desembargador-Presidente Leo Lima aguardará a manifestação do Desembargador Genaro, em uma das próximas sessões do Órgão Especial, para declarar o voto.
No curso da votação, a maioria dos desembargadores se manifestou pela inconstitucionalidade do reajuste, por estar fixado de forma progressiva e por não atender os princípios da razoabilidade, caracterizando-se como confiscatório.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a vigência dos arts. 11 e 12 das Leis Estaduais Complementares 13.757 e 13.758, ambas de 18/7/2011, foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. A legislação trata da reformulação do sistema de previdência dos servidores militares e civis.
O Cejus, integrado com as entidades de classe na União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, participa, firmemente, da decisão de contestar na Justiça a elevação da contribuição previdenciária proposta pela Administração Tarso Genro.